Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 095/2015
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     
PARECER : Nº 028/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá denominação de 'Rotatória dos Eucaliptos' à rotatória localizada entre as Avenidas Nestor de Moura Jardim e Dr. Antenor Caldas, no Bairro Ramada, no Município de Guaíba "

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer jurídico sobre a forma e legalidade do projeto acima epigrafado por esta colenda Comissão. 

2. Parecer:

 A matéria vertida no presente projeto de lei é daquelas tidas como mate´ria de interesse do Município confortme estatui a CF/88 em seu art. 30, inciso II que abaixo se transcreve, mas que já se sinalisa que o texto vem reprisado na LOM em seu artigo sexto:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

Sendo que esta é uma daquelas matérias denominadas de concorrente, ou seja, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo podem propor.

No entanto há que se fazer algumas correções, não que estivessem incorretas, mas porque decorreu o prazo entre o protocolamento do mesmo e chegada à Procuradoria para parecer, no presente projeto para que o mesmo deixe de ferir a Lei Complementar 95/98 e o Manual de Redação da Presidência e para tanto necessário que retire do texto a expressão s,sendo a redação a seguinte: Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba,    de     de 2016.  

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação so presente projeto já que adequado a legislação, mas o mérito cabe ao plenário que tem soberania para tratar da quastão.

É o parecer.

Guaíba, 16 de março de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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