Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 094/2015
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 027/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre a denominação de academia ao ar livre que especifíca"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer sobre a forma e legalidade do substituto, por esta Comissão. 

2. Parecer:

Inicialmente cabe salientar que foi exarado em 2015 o parecer 093/2015 que fazia alguns alertas no que se refere a forma do projeto.

No entanto ao nalisarmos o presente substitutivo vemos que existem algumas falas que precisam ser sanadas.

Portanto, há que se fazer algumas correções no presente substitutivo para que o mesmo deixe de ferir a Lei Complementar 95/98 e o Manual de Redação da Presidência e para tanto necessário que o art. segundo tenha a seguinte redação:

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Por fim, é de se dizer que deve ser acrescida a expressão abaixo para que se aprove projeto sem faltas, sendo a redação a ser acrescentanda a seguinte:

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba,    de     de 2016

Sinale-se que as alterações propostas podem ser efetuadas pela comissão poque não afetsam o teor do Projeto, pois tratam de adequações as técnicas legislativas.  

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente substitutivo, desde que observadas as . 

É o parecer.

Guaíba, 16 de março de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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