PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre a denominação de academia ao ar livre que especifíca" 1. Relatório:Foi solicitado parecer sobre a forma e legalidade do substituto, por esta Comissão. 2. Parecer:Inicialmente cabe salientar que foi exarado em 2015 o parecer 093/2015 que fazia alguns alertas no que se refere a forma do projeto. No entanto ao nalisarmos o presente substitutivo vemos que existem algumas falas que precisam ser sanadas. Portanto, há que se fazer algumas correções no presente substitutivo para que o mesmo deixe de ferir a Lei Complementar 95/98 e o Manual de Redação da Presidência e para tanto necessário que o art. segundo tenha a seguinte redação:
Por fim, é de se dizer que deve ser acrescida a expressão abaixo para que se aprove projeto sem faltas, sendo a redação a ser acrescentanda a seguinte:
Sinale-se que as alterações propostas podem ser efetuadas pela comissão poque não afetsam o teor do Projeto, pois tratam de adequações as técnicas legislativas. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente substitutivo, desde que observadas as . É o parecer. Guaíba, 16 de março de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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