PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias a Câmara Municipal de Guaíba, viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer juerídico com a forma e legalidade da Resolução epigrafada. 2. Parecer:Inicialmente é de se afirmar que este tipo de norma tem sido aplicada pelos mais diversos órgãos da administração, tais como TCERS, MPRS entre outros e sempre sob a forma de Resolução por tratar-se de questão interna de cada um e dos recursos geridos pelos mesmos. No entanto em analisando-se o texto do Projeto vemos que há necessidade de adequação de alguns itens para que o mesmo fique perfeitamente adequado a realidade existente na Câmara, exisgência do TCERS e do quanto tem pugnado a Administração desta Casa e por esta razão se faz necessário algumas alterações, conforme segue:
Para explicar as alterações se faz necessário informar que foi substituita a palavra Lei por Resolução, foi acrescentado que o poder pagará as passagens e transporte do beneficiários, não constava no projeto, mas é a praxe utilizada e consta da Resolução que se revoga, foi retirada a figura do plano de planejamento porque não existe esta questão nesta Casa e mais a previsão de meia diária e até o não pagamento quando o deslocamento for inferior a 4 horas. Diante da explanação acima é de se dizer que as alterações podem ser efetuadas pela Comissão porque trata-se de adequação aos ditames da legislação, o que ocorre de praxe nesta casa ou por sugestão (será imposição) do TCERS. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto de Resolução, mas desde efetuadas as alterações sugeridas, pois assim se setara adequando o texto as normas legais existentes e ao que de fato ocorre nesta Casa, no entanto o mérito do mesmo cabe ao plenário que é soberano para tais análises. É o parecer. Guaíba, 15 de março de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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