Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 154/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Paula Almeida PSD 06/05/2014

O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS.

Justificativa

A justificativa para a criação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS  dá-se a necessidade de fomentar políticas públicas para, que tanto o governo como a Sociedade Civil juntos, tenham consciência da importância da preservação da vida animal.

         A palavra animal significa: Ser organizado, dotado de movimento e de SENSIBILIDADE. O animal o qual mencionamos aqui são os irracionais, seres vulneráveis, vítimas de maus tratos dos seres humanos. Homens que são classificados no reino animal como racional, ou seja “Ser com capacidade de pensar”. Capacidade essa que não os impedem de cometer tamanha atrocidades aos seres que pertencem ao  mesmo Reino.

        Os animais têm direitos e os seres humanos lhes devem um tratamento ético, sendo este o comportamento próprio de uma sociedade evoluída.     

         Sociedade esta que precisa entender que todos os seres vivos que vivem neste planeta possuem direitos. Direito a vida, ao bem estar, a existência.

           Portanto a FRENTE PARLAMENTAR tem o papel de PALADINO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, e sua finalidade é de fiscalizar, buscar formas de defender a vida dos animais e conscientizar nós, Seres Humanos a vivermos em harmonia com eles através de ações e mecanismos que venham ajudar nessa missão difícil porem justa. São compromissos da Frente:

"I – Propor, analisar, fomentar e criar mecanismos para desenvolver estudos, projetos e debates que expliquem a importância e a conscientização sobre Bem Estar Animal em nossa cidade;

 II – Denunciar atos de:

a) Crueldade contra animal,

b) Manutenção de animal em lugar inadequado,

c) Sofrimento, dentre eles o de obrigar a trabalhos excessivos ou superiores a força do animal,

d) Abandono de animal, e

e) Não assistência a animais doentes, feridos, fraturados, mutilados ou idosos.

 III – Viabilizar iniciativas no que tange esta matéria, assim como propor ações educativas quanto aos cuidados que a população deve ter com os animais."



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 28/04/2014 ás 13:58:47.
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