Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 002/2016
PROPONENTE : Mesa Diretora
     
PARECER : Nº 024/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre a permissão de consignação em pagamento incidentes sobre o subsídios de vereadores "

1. Relatório:

 Esta Comissão solictou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade da presente Resolução. 

2. Parecer:

 Inicialmente tem-se a referir que há previsão para que servidores possam se utilizarda figura jurídica onjeto do presente Projeto. No entanto não podia ser aplicada aos vereadores porque os mesmos não são considerados servidoresd públicos na sua essência, pois regidos por outras normas.

Diante disso tem-se que o projeto, por tratar de questão da Câmara, ou seja, interna, esta adequada e pode ser apreciada como Resolução.

No que se refere a forma e legalidade é de se afirmar que o mesmo preeenche todos os requisitos legais, em especial no que se refere à iniciativa.

Não há reparos a serem efetuados no corpo do Projeto.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA perla regular tramitação do presente projeto de Resolução,piis adequado a legislação, mas a análise de mérito cabe ao plenário que é soberanos para este fim.

É o parecer.

Guaíba, 10 de março de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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