PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº .............../2016
INSTITUI A TRIBUNA POPULAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 incorpora, definitivamente, a democracia em sua Carta Constitucional, no parágrafo único do artigo primeiro, ao assegurar que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
A essência da democracia se transforma em benefícios concretos para o país, entretanto, é necessário que haja um vínculo entre o cidadão e o seu representante. Esse vínculo, por sua vez, se fortalece toda vez que o cidadão, de forma direta ou indireta, exerce o seu direito de interferir na esfera do poder, não somente através do voto.
Neste sentido, esta Casa Legislativa – Casa do Povo – pode estreitar o canal que liga a democracia representativa da participativa. Pode abrir espaços para a população opinar, sugerir e trazer suas reivindicações ou propostas de leis, aperfeiçoando desta maneira a forma de fazer política em nosso município.
A Câmara Municipal, além de estar em sintonia com a sociedade, deve ser espaço de participação do cidadão no controle, fiscalização e definição das prioridades públicas. A democracia direta, sem sombra de dúvida, é a maneira moderna de o povo poder participar da política, fazendo cumprir, segundo a Constituição Federal que “todo poder emana do povo”.
Desta maneira este Projeto de Resolução visa colocar esta Câmara Municipal na dianteira da democracia, razão pela qual gostaria de contar com o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa de forma a garantir a sua aprovação.
Guaíba, 15 de Março de 2016.
Ver. MANOEL ELETRICISTA Bancada do PPS
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