Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 003/2016
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 018/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Disciplina a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e dá outras providências"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer no que se refere a legalidaqde da emenda proposta. 

2. Parecer:

 Em que pese a intenção da nobre Comissão de Obras e Serviços Públicos em tentar qualificar a Junta é de se afirmar que a mesma esbarra no item 4 da Resolução do CONTRAN, acostada ao parecer 016/2016.

Razão pela qual não há condições de a mesma ser acrescida ao texto, pois o Projeto vem exatamente para regularizar uma situação fática que esta vegendo em nosso Município. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela impossibilkiade jurídica da emenda proposta, pois a mesma fere a Resolução do CONTRAN.

É o parecer.

Guaíba, 23 de fevereiro de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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