PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre a concessão de 15% (quinze por cento) de desconto para pagamento em parcela única do IPTU, exercício 2016" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico por esta Comissão a cerca da forma e legalidade do presente substitutivo ao projeto. 2. Parecer:O substitutivo ao projeto em análise foi proposto pelo Poder Executivo que é de fato quem detém a primazia para iniciar o processo relativamente a matéria aqui analisada. Eis que assim dispõe a Carta Magna. Vencida esta etapa se passa para outra questão a ser analisada que é o fato de haver renúncia de receita, neste sentido é de se afimar que a praxe anual do Poder Executivo, com anuência desta Casa e de dos Representantes do povo, é de conceder o aludido desconto, até porque tal prerrogativa vem estampada nas leis orçamentárias municipais que já forma objeto de apreciação e votação pelo nobres edis. Portanto, sendo legal o substitutivo ao projeto proposto vemos que há conveniência, outro requisito, para que o mesmo possa ser analisado pelos nobres vereadores. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela viabilidade jurídica de tramitação do presente Projeto, mas a análise de mérito cabe ao plenário que é soberano. É o parecer. Guaíba, 23 de fevereiro de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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