Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 001/2016
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 015/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre a concessão de 15% (quinze por cento) de desconto para pagamento em parcela única do IPTU, exercício 2016"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer jurídico por esta Comissão a cerca da forma e legalidade do presente substitutivo ao projeto. 

2. Parecer:

O substitutivo ao projeto em análise foi proposto pelo Poder Executivo que é de fato quem detém a primazia para iniciar o processo relativamente a matéria aqui analisada. Eis que assim dispõe a Carta Magna.

Vencida esta etapa se passa para outra questão a ser analisada que é o fato de haver renúncia de receita, neste sentido é de se afimar que a praxe anual do Poder Executivo, com anuência desta Casa e de dos Representantes do povo, é de conceder o aludido desconto, até porque tal prerrogativa vem estampada nas leis orçamentárias municipais que já forma objeto de apreciação e votação pelo nobres edis.

Portanto, sendo legal o substitutivo ao projeto proposto vemos que há conveniência, outro requisito, para que o mesmo possa ser analisado pelos nobres vereadores. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela viabilidade jurídica de tramitação do presente Projeto, mas a análise de mérito cabe ao plenário que é soberano. 

É o parecer.

Guaíba, 23 de fevereiro de 2016.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 23/02/2016 ás 14:43:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação abd350a415a570da3aa0bacdcd7d4867.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 26169.