Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 091/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 459/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Cria o Conselho Municipal de Contribuintes e dá outras providências"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer jurídico sobre proposição, emenda, proposta por vereador no que se refere a composição do Conselho de Contribuintes. 

2. Parecer:

 Inicialmente vemos que a emenda não interfere no quesito paridade, pois a OAB, única classe profissional que possui prerrogativas consitucionais e que pode inclusive propor ações em defesa do cidadão, seria mais um representante dos contribuintes.

Portanto, não havendo ingerência real sobre o texto do projeto a emenda pode ser analisada e se concluir pela conveniência da mesma os nobres edis podem apreciar favoravelmente a mesma.

Por fim é de se salientar que a OAB de Guaíba, sabe-se extraoficialmente, solicitou diretamente ao Secretário da Fazenda, através de ofício, sua inclusão no aludido Conselho, mas, como se vê do texto entabulado e trazido a apreciação desta Casa, o petitório, ao menos por enquanto, não foi atendido. Louvável a atitude do nobre vereador que previlegia, sem ferir o texto legal, a classe dos advogados para conferir a mesma um aspecto mais legal e que influenciará positivamente na defesa dos interesses da coletividade, mesmo que não seja na defesa direta do pleito do cidadão, mas o será com certeza da cidadania. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação da emenda, pois adequada a legislação, mas análise de mérito cabe ao plenário em sua soberania.

É o parecer.

Guaíba, 22 de desembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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