PARECER JURÍDICO |
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"Cria o Conselho Municipal de Contribuintes e dá outras providências" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico sobre proposição, emenda, proposta por vereador no que se refere a composição do Conselho de Contribuintes. 2. Parecer:Inicialmente vemos que a emenda não interfere no quesito paridade, pois a OAB, única classe profissional que possui prerrogativas consitucionais e que pode inclusive propor ações em defesa do cidadão, seria mais um representante dos contribuintes. Portanto, não havendo ingerência real sobre o texto do projeto a emenda pode ser analisada e se concluir pela conveniência da mesma os nobres edis podem apreciar favoravelmente a mesma. Por fim é de se salientar que a OAB de Guaíba, sabe-se extraoficialmente, solicitou diretamente ao Secretário da Fazenda, através de ofício, sua inclusão no aludido Conselho, mas, como se vê do texto entabulado e trazido a apreciação desta Casa, o petitório, ao menos por enquanto, não foi atendido. Louvável a atitude do nobre vereador que previlegia, sem ferir o texto legal, a classe dos advogados para conferir a mesma um aspecto mais legal e que influenciará positivamente na defesa dos interesses da coletividade, mesmo que não seja na defesa direta do pleito do cidadão, mas o será com certeza da cidadania. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação da emenda, pois adequada a legislação, mas análise de mérito cabe ao plenário em sua soberania. É o parecer. Guaíba, 22 de desembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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