Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 2.342, de 18 de julho de 2008 que Constitui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda da Comissão de Justiça e Redação. Sala das Comissões, 22 de Dezembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 22/12/2015 ás 20:37:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 21b42c4bd20c12f5cfaabc72fde7566f.
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