Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 116/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 457/2015
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Autoriza o Município de Guaíba receber em doação da União, 1 (um) veículo automotor CITROEN, Furgão Ambulância para atendimento móvel de urgência - SAMU 192"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

 Inicialmente é de se dizer que  a iniciativa do projeto esta em consonância com a CF/88 e com a LOM no que se refere a iniciativa, pois trata-se de pedido de autorização legislativa para que o Município receba em doação uma veículo automotor para ser utilizado em serviços sob gerenciamento do Chefe do Poder Executivo. 

Portanto, conforme prevê, mais especificamente a LOM, abaixo se transcreve, a permissão paras recebimento do bem em comento tem precisa do aval do Poder Executivo, bem ao Prefeito cabe o pedido através de Projeto de Lei:

Art. 52 Compete privativamente ao Prefeito:

(...)

 XXII - administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;

(...)

 XXIV - propor ao Poder Legislativo o arrendamento ou alienação de bens móveis municipais, bem como a aquisição de outros.

Não há óbice legal quanto ao presente projeto e seus termos, até porque trata-se de doação de um bem de extrema relevância e sem custo para o Município.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do projeto pois adequado a legislação. mass a análise de mérito cabe ao mplenário em sua soberania.

É o parecer.

Guaíba, 22 de dezembro de 2015.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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