PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Autoriza o Município de Guaíba receber em doação da União, 1 (um) veículo automotor CITROEN, Furgão Ambulância para atendimento móvel de urgência - SAMU 192" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente é de se dizer que a iniciativa do projeto esta em consonância com a CF/88 e com a LOM no que se refere a iniciativa, pois trata-se de pedido de autorização legislativa para que o Município receba em doação uma veículo automotor para ser utilizado em serviços sob gerenciamento do Chefe do Poder Executivo. Portanto, conforme prevê, mais especificamente a LOM, abaixo se transcreve, a permissão paras recebimento do bem em comento tem precisa do aval do Poder Executivo, bem ao Prefeito cabe o pedido através de Projeto de Lei:
Não há óbice legal quanto ao presente projeto e seus termos, até porque trata-se de doação de um bem de extrema relevância e sem custo para o Município. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do projeto pois adequado a legislação. mass a análise de mérito cabe ao mplenário em sua soberania. É o parecer. Guaíba, 22 de dezembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 22/12/2015 ás 19:48:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ba2040f46d02d135239aa5db0554f185.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25975. |