Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 076/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 456/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre a solicitação de diárias e a prestação de contas das respectivas despesas, e dá outras providências"

1. Relatório:

 A Comissão de |justiça e Redação solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente substitutivo. 

2. Parecer:

 Ao nalisamos o presernte substitutivo vemos que o mesmo está adequando, ao menos em parte o quanto a Procuradoria apontou, ou seja, vem presvisto no § 3º do art. 2º aredução da diária no caso de não haver pernoite.

No entanto e em que pese ter havido manifestação e posicionamento desta proccuradoria quanto a questão da redução do percentual nas diárias quando o tempo de duração for superior a 30 dias, §1º do art. 4º. Foi mantida a versão original o que, em tese, fere o bom direito, pois trata de forma indenida a questão da diária, pois transparece que se o sertvidor ficar, por exemplo 20 dias, de fato pode ocorrer, receberá valores superiores ao que ficar os 30. Incongruência no texto da legislação e que deveria ter sido suprimida até porque, como já referido, a concessão de diárias é prerrogativa discriscionária do Prefeito. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente substituvo, no entanto mantém irresignação no que se refere a redução da diárias quando o prazo foi superior a trinta dias, mas a nálise de mérito cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 22 de dezembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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