Comissão Especial de Análise do Projeto de Resolução 03/2017 | ||||||||||||
"Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 2.342, de 18 de julho de 2008 que Constitui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação, solicita parecer da Procuradoria desta casa da emenda Vereador Alex Medeiros. Sala das Comissões, 22 de Dezembro de 2015.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 22/12/2015 ás 19:30:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 544899f9be467ba220a693d520d0e98f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25966. |