Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 090/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 455/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre o sistema de isenções tarifárias no serviço de transporte coletivo urbano"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer no que refere a forma e legalidade do presente substitutivo.

2. Parecer:

Ao analisamos a justificativa e o substitutivo em si vemos que o mesmo vem atender uma demanda proposta pela Procuradoria em parecer anterior, 451/2015, no qual foi constatado que ao invés de conter o termo policiais militares constou oficiais militares. A alteração veio ao encontro do quanto solicitado ou verificado no que se refere a classificação dos agentes policiais que receberiam a isenção.

No que concerne a atualização do quadro de doenças é uma prerrogativa do Chefe do Poder Executivo acrescentar ou retirar isentos, exc eto aquules que a Lei Federal já definem como isentos, caso por exemplo das pessoas com mais de 65 anos. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela viabilidade jurídica do substitutivo, pois adequado e atendendo parcer, em parte, da Procuradoria, mas a análise de mérito cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 22 de dezembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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