PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre o sistema de isenções tarifárias no serviço de transporte coletivo urbano" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer no que refere a forma e legalidade do presente substitutivo. 2. Parecer:Ao analisamos a justificativa e o substitutivo em si vemos que o mesmo vem atender uma demanda proposta pela Procuradoria em parecer anterior, 451/2015, no qual foi constatado que ao invés de conter o termo policiais militares constou oficiais militares. A alteração veio ao encontro do quanto solicitado ou verificado no que se refere a classificação dos agentes policiais que receberiam a isenção. No que concerne a atualização do quadro de doenças é uma prerrogativa do Chefe do Poder Executivo acrescentar ou retirar isentos, exc eto aquules que a Lei Federal já definem como isentos, caso por exemplo das pessoas com mais de 65 anos. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela viabilidade jurídica do substitutivo, pois adequado e atendendo parcer, em parte, da Procuradoria, mas a análise de mérito cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 22 de dezembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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