PARECER JURÍDICO |
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"Cria o Conselho Municipal de Contribuintes e dá outras providências" 1. Relatório:A Comissão de Justiça e Redação solicita parecer jurídico sobre a forma e legalidade do present projeto. 2. Parecer:Inicialmente temos a considerar que a proposição efetuada esta correta no que se refere a iniciativa, pois trata-se da criação de um Conselho Municipal e, como sabemos os mesmos são órgaões auxciliares do Poder Executivo. No que concerne a criação dos mesmos é de afirmar e tanscrtever os ditames da LOM, conforme segue, pois a mesma estabelece os parâmetros para criação destes
Ao manalisartmos o próprio projeto vemos que há a observância da paridade, pois o Poder Executivo contará com três membros e a sociedade civil com outros três representantes. No entanto vemos um defeito que deverá ser corrigido pelo Poder Executivo, pois nem todos os tributos municipais estão contemplados no presente projeto, pois no artigo 10 não constam todos os tributos que podem ser objeto de discordância e até pleito dos constribuintes que se sentirem lesados, duvidosos ou que discortdem do mesmo por alguma raszão, a exemplo dáse a CIP - Contribuição de iluminação Pública. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas sinali-se que nem todos os tributos municipais são contemplados quando a possibilidade de questionamento, no entanto o mérito cabe ao plenário em sua soberania. É o parecer. Guaíba, 22 de dezembro de 2012. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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