Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 103/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 443/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza a instalação e uso temporário de passeio público denominado Parklet"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico concernente a legalidade do presente substitutivo. 

2. Parecer:

 A Procuradoria já havia dado parecer no que se refere ao projeto original e não havia nenhum tipo de impedimento na tramitação do mesmo.

Ao analisarmos o presente substituivo vemos que houve algumas alterações, mais precisamenrte acréscimo de dois parágrafos, sendo no no artigo primeiro e outro no artigo segundo, sendo que o único passou a ser o primeiro, no entanto as alterações são mais no sentido de aclarar o proejto e melhorar a questão do gerenciamento por parte do Poder Executivo, tanto que num dos parágrafos há estipulação de prazo e possibilidade de prorrogação e num outro que informa que a localização dos parklets será definida por um órgão "técnico".

Como se pode notar, acima referiu-se, há uma melhorá do texto do projeto e não um alteração substancial e, sendo assim, o parecer anterior tem sua validade e a complementação deste acompanha o anterior. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente substitutivo, mas a análise de mértio cabe ao douto plenário  em sua  soberania.

É o parecer.

Guaíba, 10 de dezembro de 2015.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 10/12/2015 ás 16:20:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2df468373757b0b75bc27896703b9dc6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25605.