Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 102/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 442/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Poder Público a outorgar a concessão dos próprios públicos para exploração comercial inserido no Projeto "Mercado Cultural Pedras Brancas"."

1. Relatório:

 Esta Comissão solita parecer no que se refere a forma e legalidade do presente substitutivo. 

2. Parecer:

A Procuradoria já havia dado parecer no que se refere ao projeto original e não havia nenhum tipo de impedimento na tramitação do mesmo.

Ao analisarmos o presente substituivo vemos que não existe nenhum alateração que desnature o projeto original, pois em verdade este apenas esclarece pontos, que supostamente, estavam obscuros, ou seja, aclararam a situação no que se refere às obras a serem realizadas no Mercado Público, informando que as mesmas serão executadas apenas em parte do aludido imóvel. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do substitutivo, pois adequado a legislação. mas o mértio do mesmo cabe ao plenário em sua soberania.

É o parecer.

Guaíba, 10 de dezembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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