PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Poder Público a outorgar a concessão dos próprios públicos para exploração comercial inserido no Projeto "Mercado Cultural Pedras Brancas"." 1. Relatório:Esta Comissão solita parecer no que se refere a forma e legalidade do presente substitutivo. 2. Parecer:A Procuradoria já havia dado parecer no que se refere ao projeto original e não havia nenhum tipo de impedimento na tramitação do mesmo. Ao analisarmos o presente substituivo vemos que não existe nenhum alateração que desnature o projeto original, pois em verdade este apenas esclarece pontos, que supostamente, estavam obscuros, ou seja, aclararam a situação no que se refere às obras a serem realizadas no Mercado Público, informando que as mesmas serão executadas apenas em parte do aludido imóvel. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do substitutivo, pois adequado a legislação. mas o mértio do mesmo cabe ao plenário em sua soberania. É o parecer. Guaíba, 10 de dezembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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