PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Poder Executivo a receber do Estado do Rio Grande do Sul a doação de 8 (oito) lotes urbanos mediante a quitação de tributos pendentes" 1. Relatório:Esta Comissão solita parecer sobre a forma e legalidade do presente substitutivo. 2. Parecer:Inicialmente temos que ressalta que a inicitiva de tais projetos são da primazia do Chefe do Poder Executivo, No que se refere a legalidade do mesmo temos que a dação de imóvel pode ser perfeitamente ser recebida pela municipalidade desde que haja a devida permissão efetuada pelos nobres edis. Temos que ressaltar que esta Casa Legislativa tem aprovado projetos quase sempre em sentido oposto ao que agora se apresenta, ou seja, doando imóveis e agora analisamos a incorporação de imóveis ao patrimônio municipal, mas mesmo assim há a necessidade de que haja aquiescência de Vossas Execlências. De resto não se vislumbra nenhum tipo de óbice para a doação ao Município ocorra. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitaçãomdo presentre substitutivo, pois adequado a legislação,mas o mérito cabe o plenário em sua soberania. É o parecer. Guaíba, 10 de dezembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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