Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 106/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 441/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Poder Executivo a receber do Estado do Rio Grande do Sul a doação de 8 (oito) lotes urbanos mediante a quitação de tributos pendentes"

1. Relatório:

 Esta Comissão solita parecer sobre a forma e legalidade do presente substitutivo. 

2. Parecer:

Inicialmente temos que ressalta que a inicitiva de tais projetos são da primazia do Chefe do Poder Executivo,

No que se refere a legalidade do mesmo temos que a dação de imóvel pode ser perfeitamente ser recebida pela municipalidade desde que haja a devida permissão efetuada pelos nobres edis.

Temos que ressaltar que esta Casa Legislativa tem aprovado projetos quase sempre em sentido oposto ao que agora se apresenta, ou seja, doando imóveis e agora analisamos a incorporação de imóveis ao patrimônio municipal, mas mesmo assim há a necessidade de que haja aquiescência de Vossas Execlências.

De resto não se vislumbra nenhum tipo de óbice para a doação ao Município ocorra. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitaçãomdo presentre substitutivo, pois adequado a legislação,mas o mérito cabe o plenário em sua soberania.

É o parecer.

Guaíba, 10 de dezembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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