Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 115/2015
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera os parágrafos 3º e 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.918, de 23 de dezembro de 2004, que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Parcelamento de Débito Previdenciário, com cláusula de Confissão de Dívida com o Guaibaprev e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda.

Sala das Comissões, 10 de Dezembro de 2015.

Ver. Bosco Ayala (PR)
Presidente

Ver. Arilene Pereira (PTB)
Relator

Ver. Miguel Crizel (Solidariedade)
Secretário



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