Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Altera os parágrafos 3º e 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.918, de 23 de dezembro de 2004, que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Parcelamento de Débito Previdenciário, com cláusula de Confissão de Dívida com o Guaibaprev e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda. Sala das Comissões, 10 de Dezembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 10/12/2015 ás 16:17:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0189c2bc6580db474b6a06dae2cfbda4.
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