Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera os parágrafos 3º e 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.918, de 23 de dezembro de 2004, que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Parcelamento de Débito Previdenciário, com cláusula de Confissão de Dívida com o Guaibaprev e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda. Sala das Comissões, 10 de Dezembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 10/12/2015 ás 16:16:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bf058e0a022ea2bd651b5dd0e89cd8d6.
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