Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 113/2015
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação ao Art. 4.º da Lei n.º 1.433, de 17 de novembro de 1998, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural do Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 10 de Dezembro de 2015.

Ver.ª Magda Boeira (PTB)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. Manoel Eletricista (PPS)
Secretária



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 10/12/2015 ás 08:57:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 31a96e886bf75e99e1a293180c38581e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25562.