Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Dá nova redação ao Art. 4.º da Lei n.º 1.433, de 17 de novembro de 1998, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 10 de Dezembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 10/12/2015 ás 10:57:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 42de9dde8e6c6e75e35a791aada80da5.
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