Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 090/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 451/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre o sistema de isenções tarifárias no serviço de transporte coletivo urbano"

1. Relatório:

 A Comissão de Justiça e Redação solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto.

2. Parecer:

Inicialmente é de se afirmar que projetos desta envergadura são da competência do Prefeito Municipal, pois trata-se de questão de interesse local e tal permissivo vem estampado na CF/88 e espelhado na LOM quando afirma que compete ao Município tratar de questões de interesse local.

No entanto ao analisarmnos o rol de isentos do art. 2º vemos que há uma possível incogruência no texto, pois constou como isento oficiais da Brigada Militar e não os policiais militares.

Diante de tal questionamento vemos que a isenção dada a esse grupo, dileto e mais privigeliado da corporação, incluve no aspecto financeiro, acaba por ferir o escopo da atingimento de uma situação social menos favorecida, há uma incompatibiliade do texto com o alcance desejado. Portanto deverá o projeto ser emendado pelo Poder Executivo efetuado um substitutivo para não tratar os menos favorecidos e que mais se utilizam desde meio de transporte, exatamente, por falta de recurso financeiros de forma incompatível e incoerente que a ineligência que se queria dar o menos "protegido".

Como se pode ver o texto busca equalizar uma série de questões, afora a dos policiais, no que se refere as isenções e utilização dos sistema.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Ptocuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, apesar de concluir que há equívoco na isenção dada aos oficiais em detrimento de policiais militares de patentes infeiores, mas a análise de mérito cabe ao plenário em sua sabedoria.

É o parecer.

Guaíba, 09 de dezembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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