PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre o sistema de isenções tarifárias no serviço de transporte coletivo urbano" 1. Relatório:A Comissão de Justiça e Redação solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente é de se afirmar que projetos desta envergadura são da competência do Prefeito Municipal, pois trata-se de questão de interesse local e tal permissivo vem estampado na CF/88 e espelhado na LOM quando afirma que compete ao Município tratar de questões de interesse local. No entanto ao analisarmnos o rol de isentos do art. 2º vemos que há uma possível incogruência no texto, pois constou como isento oficiais da Brigada Militar e não os policiais militares. Diante de tal questionamento vemos que a isenção dada a esse grupo, dileto e mais privigeliado da corporação, incluve no aspecto financeiro, acaba por ferir o escopo da atingimento de uma situação social menos favorecida, há uma incompatibiliade do texto com o alcance desejado. Portanto deverá o projeto ser emendado pelo Poder Executivo efetuado um substitutivo para não tratar os menos favorecidos e que mais se utilizam desde meio de transporte, exatamente, por falta de recurso financeiros de forma incompatível e incoerente que a ineligência que se queria dar o menos "protegido". Como se pode ver o texto busca equalizar uma série de questões, afora a dos policiais, no que se refere as isenções e utilização dos sistema. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Ptocuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, apesar de concluir que há equívoco na isenção dada aos oficiais em detrimento de policiais militares de patentes infeiores, mas a análise de mérito cabe ao plenário em sua sabedoria. É o parecer. Guaíba, 09 de dezembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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