Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 2.342, de 18 de julho de 2008 que Constitui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 09 de Dezembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 09/12/2015 ás 18:58:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 76e3d639f35dd170df859a715fcc6fd1.
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