Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 104/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 449/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Poder Executivo a receber benfeitorias em prédio público e a conceder acesso direto ao Cemitério Municipal"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer juridico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto de lei.

2. Parecer:

Inicialmente é de se afirmar que não há vício de iniciativa quanto ao presente, pois o mesmo trata de recebimento de benfeitoras em prédio pertencente ao Município, mas sob administração do Poder Executivo.

No entanto pode-se notar que haverá permissão para que o particular tenha acesso, mediante essa feitura de benfeitoria, e o problema que poderá ocorrer é o de que um outro terceiro possa querer executar a obra neste mesmo sentido e a impessoalidade restará prejudicada. 

De fato essa questão não impede que haja a contatualização com quem receberá a autorização para feitura da obra e até para que o mesmo possa se utilizar da passagerm que lhe será concedida.

Afora esta questão nada impede que haja a concretização, mediante autorização legislativa, da autorização.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria pela regular tramitação a Procuradoria OPINA pela regular tramitação, mas o mérito cabe ao plenário em sua soberania até mesmo no que se refere ao possível ferimento do princípio da impessolidade.

É o parecer.

Guaíba, 09 de dezembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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