PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Poder Executivo a receber benfeitorias em prédio público e a conceder acesso direto ao Cemitério Municipal" 1. Relatório:Foi solicitado parecer juridico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto de lei. 2. Parecer:Inicialmente é de se afirmar que não há vício de iniciativa quanto ao presente, pois o mesmo trata de recebimento de benfeitoras em prédio pertencente ao Município, mas sob administração do Poder Executivo. No entanto pode-se notar que haverá permissão para que o particular tenha acesso, mediante essa feitura de benfeitoria, e o problema que poderá ocorrer é o de que um outro terceiro possa querer executar a obra neste mesmo sentido e a impessoalidade restará prejudicada. De fato essa questão não impede que haja a contatualização com quem receberá a autorização para feitura da obra e até para que o mesmo possa se utilizar da passagerm que lhe será concedida. Afora esta questão nada impede que haja a concretização, mediante autorização legislativa, da autorização. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria pela regular tramitação a Procuradoria OPINA pela regular tramitação, mas o mérito cabe ao plenário em sua soberania até mesmo no que se refere ao possível ferimento do princípio da impessolidade. É o parecer. Guaíba, 09 de dezembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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