Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 115/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 447/2015
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Altera os parágrafos 3º e 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.918, de 23 de dezembro de 2004, que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Parcelamento de Débito Previdenciário, com cláusula de Confissão de Dívida com o Guaibaprev e dá outras providências."

1. Relatório:

Esta Comissão solicita parecer quanto a forma e legalidade do projeto acima referido. 

2. Parecer:

Inicialmente é de se dizer que o projeto, no que se refere a iniciativa, está correto, pois cabe ao poder Executivo regulamentar e regular o sistema previdenciário dos servidores.

O Projeto é do interesse do Município, da comunidade e dos servidores e não fere as legislações Federal, Estadual e Municipal.

Inclusive a justificativa relata que a alteração se faz necessário devido ao sistema gerenciado pela Ministério da Previdência, mormente a SPS/2007. 

 Portanto o projeto precisa tramitar nesta Casa legislativa para se adequar a norma Federal que regula todo o sistema previdenciário e a única forma de se fazer as alterações é o envio de projeto, como de fato ocorreu, para apreciação e votação dos nobres vereadores.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois não há vício de iniciativa e nem de legalidade, mas o mérito do mesmo cabe o plenário desta Casa Legislativa em sua soberania..

É o parecer.

Guaíba, 09 de dezembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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