Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 114/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 446/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com a Associação Semente Solidária"

1. Relatório:

Esta Comissão solicita parecer juridico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto.

2. Parecer:

No caso em análise é de se referir que o presente Projeto de Lei esta perfeitamente adequado aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município que estão descritos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 do mesmo Diploma.

Inclusive em análise do mesmo verificou-se que questões relativas aos quesitos abaixo elencados estão observadas no projeto:

I - Dotação Orçamentária; Consta do Termo de Convênio

II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e

IV – A aprovação das contas. Extrato de aprovação acostado

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois não há vício de iniciativa e nem de legalidade, mas o mérito do mesmo cabe o plenário desta Casa Legislativa em sua soberania.

É o parecer.

Guaíba, 09 de dezembro de 2015.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico

er.

Guaíba, __ de ___________ de 201__.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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