PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Poder Executivo a receber do Estado do Rio Grande do Sul a doação de 8 (oito) lotes urbanos mediante a quitação de tributos pendentes" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer juridico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:No caso em análise é de se referir que o presente Projeto de Lei esta perfeitamente adequado aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município que estão descritos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 do mesmo Diploma. Inclusive em análise do mesmo verificou-se que questões relativas aos quesitos abaixo elencados estão observadas no projeto: I - Dotação Orçamentária; Consta do Termo de Convênio II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e IV – A aprovação das contas. Extrato de aprovação não acostado CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois não há vício de iniciativa e nem de legalidade, mas o mérito do mesmo cabe o plenário desta Casa Legislativa em sua soberania.. É o parecer. Guaíba, 09 de dezembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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