PARECER JURÍDICO |
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"Reconhece no âmbito do Município de Guaíba a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente. " 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente é de se sinalisar que houve um outro projeto, neste mesmo ano mlegislativo, cujo teor, ao menos o primeiro eram iguais, sendo que aquele tinha o número 48 e este é o de 98, conforme se transcreve abaixo: PL 048
PL 098
Em que pese a subtração do artigo segundo, relativamente ao PL 048, tem-se que o mesmo não pode tramitar neste mesmo ano, pois o mesmo foi rejeitado nesta Casa Legislativa quando da aceitação do veto total efetuado pelo prefeito municipal. Portanto, em suma, o mesmo tem que ser considerado rejeitado e somente poderá retornar a pauta para apreciação na próxima sessão legislativa ou se for reapresentado com maioria absoluta dos membros deste Poder, o que não é o caso, conforme ensina o art. 43 da LOM que abaixo se transcreve:
. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do mesmo haja vista o acatamento de veto total ao projeto e que foi acatado por esta Casa Legislativa através dos votos do nobres edis. É o parecer. Guaíba, 09 de dezembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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