Comissão Especial de Análise do Projeto de Resolução 03/2017 | ||||||||||||
"Dá nova redação ao Art. 4.º da Lei n.º 1.433, de 17 de novembro de 1998, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação, solicita parecer da Procuradoria desta casa. Sala das Comissões, 08 de Dezembro de 2015.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 08/12/2015 ás 22:40:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 23b1fe88d5135a25832c8c72aba176b8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25491. |