Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 852/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Xandão PDT 08/12/2015

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Qual a possibilidade de enviar a esta cada legislativa, projeto de lei criando o Conselho Municipal de Igualdade, Cidadania e Direitos Humanos e o Fundo Municipal de Igualdade, Cidadania e Direitos Humanos?

Justificativa:

O Conselho Municipal de Igualdade, Cidadania e Direitos Humanos, é a instância municipal, formada por representantes governamentais e da sociedade civil organizada, responsável por formular diretrizes, promover e monitorar políticas públicas em todos os segmentos sociais para a proteção e efetivação dos direitos humanos, promoção da cidadania e da igualdade, bem como acompanhamento de situações de violações de direitos e discriminação que chegam ao seu conhecimento. E ainda a elaboração do Plano Municipal Igualdade, Cidadania e Direitos Humanos do Município.

A criação do Conselho se faz necessária para que a sociedade possa participar de forma efetiva, juntamente com o poder público para formular diretrizes, promover e monitorar políticas públicas para esses segmentos.

As funções do Conselho são promover a compreensão e respeito mútuos dos cidadãos guaibenses, motivar a igualdade de tratamento, prevenindo dessa maneira a discriminação de qualquer grupo, além de cooperar com organizações com objetivos similares, governamentais ou não.   

Dessa forma acreditamos que é possível retirar do papel e transformar em realidade a legislação e políticas de proteção dos direitos humanos existentes no Brasil. Pois apesar do país possuir vasta e moderna legislação, a mesma não se implanta ou não é respeitada na prática.

 A Criação do Fundo Municipal de Igualdade, Cidadania e Direitos Humanos é importante para criar meios de obter recursos para promoção e proteção dos direitos civis, econômicos, sociais, ambientais e culturais dos cidadãos, além de implantação e desenvolvimento de programas e ações dirigidas a promoção da igualdade, cidadania e direitos humanos.

Dito isso, acreditamos que a criação dos mecanismos propostos, poderá contribuir de maneira local, para a mudança de comportamento da sociedade, promovendo o engajamento crítico e maciço dos cidadãos, de modo a deixar claro que a sociedade civil pode liderar um processo inovador de transformação que minimize as duras realidades sociais e os índices de desigualdade e descriminação, infelizmente ainda encontrados em todo o Brasil.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JORGE VINICIUS KRASKIN PAVLAK em 03/12/2015 ás 17:48:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 770e1b46a2ca24c732e2946b8d0b7a1e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25304.