O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue:
Quanto ao processo de Isenção Tarifária para o transporte coletivo urbano, no que se referem ao laudo médico quais são os motivos e a avaliação para que o cidadão tenha este direito:
- Quem são os médicos responsáveis por esta avaliação?
- Quis os tipos de deficiências que são consideradas?
- Quantos guaibenses estão isentos?
- Para quando esta prevista a avaliação do reajuste das passagens?
Justificativa:
Pessoas com determinadas patologias com comprometimentos diversos têm o direito a requerer transporte gratuito, em algumas cidades o impacto das gratuidades na tarifa de ônibus é alta, são isentos os idosos, portadores de deficiência, aposentados por invalidez, acompanhantes de pessoas com deficiência, e muitos outros casos.
É obvio que precisamos visar e assegurar a modicidade da tarifa e preservar o equilíbrio econômico financeiro para a operação do serviço, um cenário bastante preocupante e que se agrava a cada ano, mas o argumento das empresas para justificar tais aumentos sempre foi sustentado pela suposta inviabilidade econômica e as muitas isenções tarifarias, mas tem casos que verifica-se a discordância da realidade concreta quando apresentam dados para o aumento das passagens.
Por fim, afirmamos que transporte público é um direito inalienável conquistado pela população brasileira e, portanto, deve ser regrado pelas necessidades desta população e não pelo lucro exacerbado das empresas privadas.
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Assinatura do Proponente: |
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Tramitação: |
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Assessor de Bancada |
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Aprovado na Ata n.º |
Aceita pela Mesa Diretora em: |
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Transmitido Via Ofício nº. |
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Secretário |
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Presidente |