PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Autoriza o Município de Guaíba a celebrar Parceria com a Empresa Gefco - Logística do Brasil Ltda., para viabilizar o Projeto de Implantação da sua Plataforma Logística e de Intervenção Industrial no Município" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidadeo presente projeto. 2. PARECER:Inicialmente tem-se que é inegável a possibilidade de Municípios legislarem a respeito do tema (PPPs) isso decorre da autonomia municipal, mesmo porque a Lei Federal 11.079/2004 é explícita em dispor que institui normas gerais (art. 1º), que podem nos termos do inciso II do artigo 30 da CF/88, ser suplementada, para adequação à realidade local. No que se refere à concessão de incentivos econômicos a pessoas jurídicas, como mno caso em comento, a Administração Pública deve observar os princípios constantes no caput do art. 37 da Constituição Federal que trata da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tornando o ato legítimo e revestido de finalidade (interesse público). A proposta legislativa tem como base a Lei Municipal no 2.664, de 28 de outubro de 2010, que instituiu a “A política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Guaíba”. Por fim é de afirmar que o Município já efetuou, com a permissão desta Casa Legislativsa, outras importantes parcerrias público privadas. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas a nálise mérito cabe ao plenário em sua soberania. É o parecer. Guaíba, 02 de dezembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 02/12/2015 ás 19:15:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e8681e688c4417ceeedf53f6fa2e7218.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25189. |