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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após tramites regimentais, envie correspondência ao EXECUTIVO MUNICIPAL, para que através da Secretaria competente responda o que segue:
Justificativa:Na referida Av. tem duas associações, bar, residências, onde eventos são realizados, veículos não podem ser estacionados sob pena de serem multados, mas auto escolas particulares usam o espaço público livremente para aulas práticas, não é av. de transito, porque proibir estacionar de segunda a sexta feira das 07:00 as 22:00 hs e sábado das 8:00 as 13:30 hs?. Sugerimos a Av. citada, conforme desenho ilustrativo anexo, precisamente no fim da av. por tratar-se de uma quadra sem transito de veículos: Diante do exposto solicitamos informações para dirimir as duvidas dos munícipes que o local frequentam. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 24/04/2014 ás 20:05:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6d832b8afd3f5d1caa9348fab96ecbd1. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 2502. |