Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 148/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 29/04/2014

 O vereador que ao final subscreve,  solicita a Mesa Diretora que, após tramites regimentais, envie correspondência ao EXECUTIVO MUNICIPAL, para que através da Secretaria competente responda o que segue: 

  1. Qual a possibilidade  de liberar o estacionamento em na Av. João de Araujo Lessa,  inclusive onde é usado pelas auto escolas?
  2. * O Município autorizou os autos escolas que  são empresas  particulares a usarem exclusivamente a referida  Av.  para aulas praticas?
  3.  Porque não autorizar as auto escolas a usarem outra rua como por exemplo, no bairro Chácara das Paineiras, no fim da Av. Ivo Lessa da Silveira?

Justificativa:

Na referida Av. tem duas associações, bar, residências, onde eventos são realizados, veículos não podem ser estacionados sob pena de serem multados, mas auto escolas particulares usam o espaço público  livremente para aulas práticas, não é av. de transito, porque   proibir estacionar de segunda a sexta feira das 07:00 as 22:00 hs e sábado das 8:00 as 13:30 hs?. Sugerimos a Av. citada, conforme desenho ilustrativo anexo, precisamente no fim da av.  por tratar-se de uma quadra sem transito de veículos: Diante do exposto solicitamos informações para dirimir as duvidas dos munícipes que o local frequentam.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 24/04/2014 ás 17:05:01.
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