Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Veto Parcial n.º 048/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Veto Total ao Projeto de Lei Substitutivo n.º 048/15 que "Reconhece no âmbito do Município de Guaíba a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente e dá outras providências"."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação , através dos Vereadores Campeão Vargas e Cleusa Silveira,  em seu parecer retificador concluiem, conforme informação nº 3.401 das Delegações de Prefeituas Municipais, folhas 10, 11 e 12 em anexo, que baseado em fundamentos de incostitucionalidade material do Projeto de Lei Nº 048/2015 pois o mesmo trata de matéria de competencia privativa da União, direito comercial e trabalhista, que interfere no livre exercicio de atividades ecônomica,  sendo assim opinamos pela manutenção do Veto Total ao Projeto 048/2015.

Sala das Comissões, 26 de Novembro de 2015.

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Presidente

Ver.ª Cleusa Silveira (PMDB)
Relator

Ver.ª Claudinha Jardim (PROS)
Secretário



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