Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Veto Total ao Projeto de Lei Substitutivo n.º 048/15 que "Reconhece no âmbito do Município de Guaíba a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente e dá outras providências"." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação , através dos Vereadores Campeão Vargas e Cleusa Silveira, em seu parecer retificador concluiem, conforme informação nº 3.401 das Delegações de Prefeituas Municipais, folhas 10, 11 e 12 em anexo, que baseado em fundamentos de incostitucionalidade material do Projeto de Lei Nº 048/2015 pois o mesmo trata de matéria de competencia privativa da União, direito comercial e trabalhista, que interfere no livre exercicio de atividades ecônomica, sendo assim opinamos pela manutenção do Veto Total ao Projeto 048/2015. Sala das Comissões, 26 de Novembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 26/11/2015 ás 17:13:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 19da2b134e36d411b103e6fbdd284352.
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