| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue: Justificativa:Entendemos que o estágio probatório é o período pelo qual um servidor público concursado de provimento efetivo passa por um processo de avaliação no cargo. Neste período, são verificadas se as características do candidato se adaptam ao cargo, além de outros atributos, como assiduidade, pontualidade, responsabilidade, iniciativa, entre outros. Se passar do estágio probatório, o servidor consegue a estabilidade no emprego, não podendo ser exonerado, salvo por ato inflacionário grave. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 25/11/2015 ás 19:19:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c1f0eee973ce09b68a3eff3a160d26b1. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 24879. |