Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 817/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 01/12/2015

                        O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora após  trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que  segue:
01 – Qual o critério utilizado pelo município com os concursados com desvio de função estando em período de estagio probatório? Como é feita a seleção? 

Justificativa:

Entendemos que o estágio probatório é o período pelo qual um servidor público concursado de provimento efetivo passa por um processo de avaliação no cargo. Neste período, são verificadas se as características do candidato se adaptam ao cargo, além de outros atributos, como assiduidade, pontualidade, responsabilidade, iniciativa, entre outros. Se passar do estágio probatório, o servidor consegue a estabilidade no emprego, não podendo ser exonerado, salvo por ato inflacionário grave.
Mas  se ao final do estágio o concursado se achar  prejudicado, poderá, valendo-se do direito de petição, requerer reconsideração de sua avaliação, argumentando principalmente o desvio de função e o excesso de trabalho. Caso seus argumentos não sejam considerados, poderá ainda recorrer ao Judiciário, com fundamento no Art. 5º., inciso XXXV, da Constituição Federal, inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 25/11/2015 ás 17:19:19.
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