Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 782/2015
PROPONENTE : Ver. Xandão e Ver. Antonio Sarrafo dos Santos
     
PARECER : Nº 419/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Solicitam uma sessão solene para homenagear a professora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Arlindo Stringhini, Jessica Colvara Chacon, finalista do 3º Prémio RBS de Educação com o projeto “Diário: Um simples amigo de papel”, que incentiva o hábito da leitura."

1. Relatório:

Foi solicitado parecer jurídico com relação ao requerimento de homenagem efetuado por vereador. 

2. PARECER:

 A concessão de homenagem vem disciplinado pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa.

O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador pode propor duas homenagens por ano. No caso dos proponentes e em consulta ao sistema feita pela Procuradoria verifica-se que não há ferimentoda aludida Resolução. 

Sendo assim nada obsta o pedido, pois em consonância coma Resolução 005/2012.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente requerimento, pois de acordo com a legislação vigente. 

 

É o parecer.

Guaíba, 24 de novembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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