PARECER JURÍDICO |
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"Solicitam uma sessão solene para homenagear a professora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Arlindo Stringhini, Jessica Colvara Chacon, finalista do 3º Prémio RBS de Educação com o projeto “Diário: Um simples amigo de papel”, que incentiva o hábito da leitura." 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico com relação ao requerimento de homenagem efetuado por vereador. 2. PARECER:A concessão de homenagem vem disciplinado pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa. O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador pode propor duas homenagens por ano. No caso dos proponentes e em consulta ao sistema feita pela Procuradoria verifica-se que não há ferimentoda aludida Resolução. Sendo assim nada obsta o pedido, pois em consonância coma Resolução 005/2012. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente requerimento, pois de acordo com a legislação vigente.
É o parecer. Guaíba, 24 de novembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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