Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 083/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 414/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre a desafetação de parte da área do Loteamento Bom Fim para fins de regularização fundiária de interesse social"

1. Relatório:

 Esta comissão solicitou paracer no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Inicialmente é de se dizer que no que se refere a competência ou iniciativa o mesmo esta correto, pois enviado pelo Poder Executivo.

Ao analisarmos as questões de fundo legal veremos que o projeto obedece as disposições elencadas na Constituição Federal, Constituição Estadual, a LOM e o Estatuto das Cidades até porque o projeto trata de questão consolidada, segundo descreve a justificativa do projeto.

Inclusive esta Procuradoria já emitiu parecer similar no proejto 077/2015 que tratava de desafetção para alargamento de viapública e de regularização de parte da área para regularização fundiária. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINAMOS pela regular trmitação do poresente projeto, mas cabe ao plenário a apr4eciação meritória do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 18 de novembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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