PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre a desafetação de parte da área do Loteamento Bom Fim para fins de regularização fundiária de interesse social" 1. Relatório:Esta comissão solicitou paracer no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente é de se dizer que no que se refere a competência ou iniciativa o mesmo esta correto, pois enviado pelo Poder Executivo. Ao analisarmos as questões de fundo legal veremos que o projeto obedece as disposições elencadas na Constituição Federal, Constituição Estadual, a LOM e o Estatuto das Cidades até porque o projeto trata de questão consolidada, segundo descreve a justificativa do projeto. Inclusive esta Procuradoria já emitiu parecer similar no proejto 077/2015 que tratava de desafetção para alargamento de viapública e de regularização de parte da área para regularização fundiária. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINAMOS pela regular trmitação do poresente projeto, mas cabe ao plenário a apr4eciação meritória do mesmo. É o parecer. Guaíba, 18 de novembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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