Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 770/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 17/11/2015

           O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora após  trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas/RS, para que respondam o que segue:
01 - Foi  apontado irregularidades   no que tange  os médicos que prestam serviços no município pelo Tribunal de Contas do Estado?
 – Cópia dos últimos relatórios e parecer,   do Tribunal de Contas do RS e da Comissão de Controle Interno,  referente aos médicos que prestam serviços no município? 

Justificativa:

O Tribunal de Contas do Estado lançou a campanha que pretende estimular a cidadania a usar a lei de acesso à informação e a superar a “cultura do segredo” que ainda persiste no Estado Brasileiro.
Há fortes indícios que servidores da Secretaria da Saúde também terão que bater cartão ponto biométrico, a maioria dos médicos não querem e a Prefeitura nunca teve o menor interesse de exigir e agora poderá passar a ser obrigatório para os profissionais que trabalham na saúde pública  e os registros realizados pelos servidores será a base para composição da folha real de pagamentos.
Entre os efetivos, é visível o clima de descontentamento e então passamos a verificar o custo fixo de cada salário trabalhado e não compensados com horas extras. Um problema a mais para o Executivo Municipal administrar.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 11/11/2015 ás 14:35:58.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f39e5fb521a4e49c1c42271b3030c7c2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 24321.