Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 065/2015
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação a Alínea a, Inciso I, do Art. 2.º e Art. 4.º da Lei 1990/05 - Fica criado o Fundo Municipal de Prevenção a Violência e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emendas.

Sala das Comissões, 11 de Novembro de 2015.

Ver. Jonas Xavier (PROS)
Presidente

Ver. Arilene Pereira (PTB)
Relator

Ver. Miguel Crizel (Solidariedade)
Secretário



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 11/11/2015 ás 14:14:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 28a8ad9396cde8766bac9f7bcf5775ce.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 24314.