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O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência ao ANTT - Agencia Nacional dos Transportes Terrestres, para que informe o que segue:
ANTT - Agencia Nacional de Transportes Terrestres Diretor Geral Jorge Luiz Macedo Bastos Setor de Clubes Esportivos - SCES Lote 10, trecho 03 Projeto Orla Polo 8 - Brasilia - DF - 70200-003 JustificativaNo Brasil, a concessão da infra-estrutura rodoviária foi motivada pela acentuada escassez de recursos públicos, a qual levou a uma crescente deterioração da qualidade das rodovias e exigiu vultosos investimentos para recuperação, manutenção, operação e ampliação da malha. Inicialmente, a partir de 1995, a atração desses recursos ocorreu por meio de concessões. Para viabilizar a participação privada em empreendimentos, o governo promulgou, em dezembro de 2004, lei que regulamenta o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPPs). A solução das concessões utilizada pela União e por diversos estados tem sido expressivamente empregada para financiar a infra-estrutura rodoviária. Trata-se de um serviço público que se delega à iniciativa privada, mediante licitação e subseqüente contrato de concessão. No contrato, consta um conjunto de ações a serem implementadas pela concessionária, envolvendo a realização de investimentos com intuito de recuperação e/ou ampliação da malha, da operação da rodovia e da prestação de serviços inerentes às necessidades dos usuários, com padrões de qualidade, em troca de sua exploração, basicamente pela cobrança de pedágio. À política tarifária de pedágio, deve ser suficiente para atender a dois princípios: o de manter o equilíbrio econômico-financeiro das empresas concessionárias e o da modicidade tarifária para não penalizar os usuários em geral, pois esta proposição tem o intuito de fomentar um Fórum de discussões para que os Veículos Automotores e ciclomotores emplacados no Município de Guaíba tenham a isenção Parcial ou Total na Praça de Pedágio na Br 290 Km 110 - Norte e promover uma revisão ao equilíbrio tarifário. A questão central está, portanto, em estabelecer um balanço entre a proteção do público de potenciais abusos de monopólios e a garantia, para todo o cidadão Guaibense a uma oportunidade de obterem um retorno adequado , até por que inúmeras pessoas se locomovem diariamente de Guaíba a Porto Alegre e Vice -versa, cabe salientar que a distancia a capital é de entorno 25 km, e pela proximidade , o cidadão não pode ser penalizado pelo mesmos valor tarifário cobrado aos demais que usam tanto a BR 116 e BR 290 para chegarem aos seus destinos, pois estas duas malhas rodoviárias estão entre as mais movimentadas do Estado do RGS. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ROGERIO TRINDADE COMBY em 04/11/2015 ás 18:52:02.
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