Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 079/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 401-a/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Acrescenta 25 (vinte e cinco) cargos no quadro de pessoal permanente do município."

1. Relatório:

 Retificação do parecer exarado no presente Projeto.

2. Parecer:

 A Procurasdoria ao exarar o parecer quedou-se em equivoco quando da digitação da quantidade final de cargos, pois ao invés de colocar digitar 75 acabou por digitar 45. 

Portanto serve o presente parecer para re-ratificar o parecer anterior para que se no artigo primeiro do mesmo consta a seguinte redação:

"Art. 1º O inciso IV do art. 14 da Lei nº 1.961, de 19 de março de 1993 ,passa a vigorar com a seguinte redação

"Art. 14 ...............

(...)

IV - .................

|NÍVEL|  CLASSE                                  |CÓDIGO  | CARGOS|
(...)

|III       |Auxiliar de  Apoio  Administrativo |1.3.4.2.12| 75      | 

(...)" (NR)

 Sendo as demais diposições permanecem inalteradas.

Conclusão:

Ante o exposto, a Procuradoria re-ratifica o parecer nos moldes do acima referido, pois somente o mesmo se tornará adequado e na forma que foi proposto.

É o parecer.

Guaíba, 04 de Novembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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