Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 080/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 402/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Revoga a Lei Municipal n.º 2832, de 19 de dezembro de 2011"

1. Relatório:

Esta Comissão solicitou parecer jurídico sobre a legalidade e forma do presente projeto. 

2. PARECER:

Inicialmente, é de se dizer que a Lei que se busca revogar é de 2011 e a justificativa e o próprio texto informam que houve descumprimento de cláusula da referida Lei, pois a recebedora da ára em questão jamais se autorizou da mesma e nem fez qualquer tipo de intervenção na mesma. 

No que se refere a legalidade do presente projeto é de se dizer que a forma para que se reverta área doada através de Lei é a revogação da mesma, como no presente caso e conforme estatui  o art. 2º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

Inclusive é de se informar que já houve projeto de lei similar ao que aqui se analisa e que recebeu o aval desta Casa no que tange a revogação da mesma, mormente a lei 2686/2010..

Sendo assim o legalidade e forma do projeto permitem informar que todos os requisitos necessários para prosseguimento dos trâmites foram observados. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas a análise de mérito cabe ao plenário. 

É o parecer.

Guaíba, 29 de outubro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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