Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º ______/_____ ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Ver. Manoel Eletricista Partido: PSDB

 

                                      EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 116/2014

JUSTIFICATIVA                  

Através desta ação iniciou-se  um processo de reorganização territorial urbana do município, não resta dúvidas que os benefícios são inúmeros e relevantes.

Proposta do Executivo Municipal que também foi submetida à consulta popular através de audiências públicas, publicação em veículos de comunicação locais,  neste caso  não se discute a importância de sua aprovação.

Mas naturalmente haverá alterações na vida dos proprietários de imóveis e a nossa proposta de emenda ao projeto    trata de  um capítulo específico, “A Averbação ou retificação na matricula do registro de imóveis”.

A mudança de denominação dos bairros deixara de expressar a verdade no teor da matricula, diz o Art. 1247 do Código Civil:  “Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule”.

Retificações com certeza ocorrerão por uma razão ou outra e este ônus não deverá ser do proprietário do imóvel e sim do município que motivou este processo e que também por sua vez,  com certeza tomara as medidas cabíveis  para que se produza os devidos efeitos legais. Muito especialmente que oficie o registro de imóveis informando  que é o responsável pela alteração  dos nomes dos bairros e que os proprietários dos imóveis não deverão pagar por este ônus.

 

 

 

MANOEL ELETRICISTA

     Vereador  do PPS

 



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Assinatura do Proponente:
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