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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 116/2014JUSTIFICATIVAAtravés desta ação iniciou-se um processo de reorganização territorial urbana do município, não resta dúvidas que os benefícios são inúmeros e relevantes.Proposta do Executivo Municipal que também foi submetida à consulta popular através de audiências públicas, publicação em veículos de comunicação locais, neste caso não se discute a importância de sua aprovação.Mas naturalmente haverá alterações na vida dos proprietários de imóveis e a nossa proposta de emenda ao projeto trata de um capítulo específico, “A Averbação ou retificação na matricula do registro de imóveis”.A mudança de denominação dos bairros deixara de expressar a verdade no teor da matricula, diz o Art. 1247 do Código Civil: “Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule”.Retificações com certeza ocorrerão por uma razão ou outra e este ônus não deverá ser do proprietário do imóvel e sim do município que motivou este processo e que também por sua vez, com certeza tomara as medidas cabíveis para que se produza os devidos efeitos legais. Muito especialmente que oficie o registro de imóveis informando que é o responsável pela alteração dos nomes dos bairros e que os proprietários dos imóveis não deverão pagar por este ônus.MANOEL ELETRICISTAVereador do PPSO Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 29/10/2015 ás 17:46:47.
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