PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE" 1. Relatório:Foi solicitado parecer por esta comissão sobre possibilidade de convênio e repasse de recurso para a APAE, no que se refere a sua legalidade e formalidade. 2. PARECER:É de se referir que matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e está insculpido no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União e Municípios cuja previsão vem estampada no artigo 23 da Constituição Federal. No entanto questões que devem estar contempladas no Projeto deverão ser analisadas der forma a permitir que o projeto tramite de forma regular, tais como: I - Dotação Orçamentária; Está descrita no corpo do termo de convênio. II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto de Lei III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e IV – A aprovação das contas. Não veio acostado ao presente Projeto de Lei . Há necessidade de adequação do projeto em consonância com a LC 95/98 e Manual de Redação da Presidência, sendo que as tais alterações podem ser efetuadas pela Comissão sem que haja interferência ou ingerência, mesmo porque é mera adequação, conforme segue:
No entanto é de se ressaltar que há convênio em andamento cujo permissivo para tal foi a Lei Municipal 3287/2015 e cujo termo de finalização esta previsto para 31 de dezembro do presente ano, conforme se comprova com a cópia da mesma que se acosta. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pelo regular tramitação do presente projeto, desde que haja a adequação citada, cabendo ao plenário a avaliação de mérito. É o parecer. Guaíba, 28 de outubro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 28/10/2015 ás 18:21:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0e8094da328c22e1306e93ac541ecab6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 23729. |