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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Qual a possibilidade do Executivo Municipal destinar 10% do valor total que é proveniente do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) pertencente ao Município de Guaíba, para a qualificação e pavimentação das Ruas e Avenidas de nossa Cidade? JUSTIFICATIVA:Solicitamos tal medida, após analisarmos a arrecadação deste tributo (IPVA) com base que, atualmente este tributo é incorporado em uma conta única nos cofres da Prefeitura, razão essa, pela qual estamos solicitando que seja criada outra conta, destinando do valor total no mínimo 10% para serem investido em pavimentação e melhorias das Vias de nossa Cidade. O município de Guaíba carece de tais obras, mas não dispõe de capital para tentar de forma adequada solucionar tal problema, de forma que a única solução para tanto é a obtenção de recursos proveniente de outros tributos. A proposta de investimento que ora apresentamos, consubstanciada neste Requerimento, objetiva a possibilitar mudanças essenciais e inadiáveis à população a ser beneficiada com a sua execução. No município de Guaíba existem inúmeras vias sem pavimentação que servem de acesso aos moradores para suas próprias residências e dentro da localidade. A dificuldade de locomoção dos moradores ocasionada pela má qualidade do piso natural que dependendo do período do ano se torna intransitável como acúmulo de água, lixo e o crescimento de vegetação rasteira, justificam assim a urbanização dessas áreas degradadas. Estas melhorias ajudarão, também a diminuir o índice de doenças transmissíveis através de meios hídricos durante o período chuvoso ou pelo acúmulo de poeira verificada durante o período seco. Cabe ressaltar que a população vem sofrendo muito nos últimos dias, devido aos inúmeros buracos e as péssimas condições de trafegabilidade que as Ruas e Avenidas de Guaíba se encontram principalmente após as chuvas. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 23/10/2015 ás 18:51:12.
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