PARECER JURÍDICO RETIFICADOR |
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"Reconhece no âmbito do Município de Guaíba a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente e dá outras providências" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a questão da forma e legalidade do presente substitutivo. 2. Parecer:Inicialmente é de se referir que esta Procuradoria já havia exarado parecer quanto ao projeto original e no qual foi favorável a tramitação. No que se refere ao substitutivo a Procuradoria tem que há apenas uma adequação no art.2º do mesmo, pois restou faltante a que caput o referido art. se refere e alteração a ser proposta é a seguinte:
Necessário ainda que se retire o texto existente entre a ementa e o art. 1º para que o mesmo deixe de ferir a LC 95/98 e o Manual de Redação da Presidência. De resto a a Procuradoria mantem-se no mesmo sentido do parecer anterior, ou seja, pela legalidade da proposição substituta. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do substitutivo, pois adequado a legislação, mas desde que sejam efetuadas as alterações propostas já que as mesmas não afetam a estrutura e nem a inteligência da proposição e sim as adéqua, mas a análise mérito cabe ao plenário . É o parecer. Guaíba, 22 de Outubro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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