Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 048/2015
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 394/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Reconhece no âmbito do Município de Guaíba a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente e dá outras providências"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a questão da forma e legalidade do presente substitutivo. 

2. Parecer:

 Inicialmente é de se referir que esta Procuradoria já havia exarado parecer quanto ao projeto original e no qual foi favorável a tramitação.

No que se refere ao substitutivo a Procuradoria tem que há apenas uma adequação no art.2º do mesmo, pois restou faltante a que caput o referido art. se refere e alteração a ser proposta é a seguinte:

Art. 2º Compete aos órgãos e instituições privadas dispor de no mínimo 5% de seu quadro de funcionários e/ou empregados a capacitação a fim de garantir o direito de atendimento de forma adequada às pessoas com deficiência de audição, na qual utilizam a linguagem gestual como forma de comunicação conforme trata o caput do art. 1º. 

Necessário ainda que se retire o texto existente entre a ementa e o art. 1º para que o mesmo deixe de ferir a LC 95/98 e o Manual de Redação da Presidência.

De resto a a Procuradoria mantem-se no mesmo sentido do parecer anterior, ou seja, pela legalidade da proposição substituta.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do substitutivo, pois adequado a legislação, mas desde que sejam efetuadas as alterações propostas já que as mesmas não afetam a estrutura e nem a inteligência da proposição e sim as adéqua, mas a análise mérito cabe ao plenário .

É o parecer.

Guaíba, 22 de Outubro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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