Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dá nova redação ao §4º do Art. 6º, ao §8º e §9º do Art. 14 e acrescenta o Inciso III ao §8º do Art. 14, da Lei n.º 2048, de 16 de janeiro de 2008 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência do Município de Guaíba e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 22 de Outubro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 22/10/2015 ás 10:26:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 585cb6dcb4316da32bf4a7dfc4db1ca5.
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