Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 071/2015
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação ao §4º do Art. 6º, ao §8º e §9º do Art. 14 e acrescenta o Inciso III ao §8º do Art. 14, da Lei n.º 2048, de 16 de janeiro de 2008 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência do Município de Guaíba e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 22 de Outubro de 2015.

Ver.ª Magda Boeira (PTB)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. Manoel Eletricista (PPS)
Secretária



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