Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 072/2015
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação ao §2º e §3º do Art. 1º da Lei n.º 1918, de 23 de dezembro de 2004 que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Parcelamento de Débito Previdenciário, com cláusula de Confissão de Dívida com o Guaibaprev e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 22 de Outubro de 2015.

Ver. Jonas Xavier (PROS)
Presidente

Ver. Arilene Pereira (PTB)
Relator

Ver. Miguel Crizel (Solidariedade)
Secretário



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