Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Dá nova redação ao §2º e §3º do Art. 1º da Lei n.º 1918, de 23 de dezembro de 2004 que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Parcelamento de Débito Previdenciário, com cláusula de Confissão de Dívida com o Guaibaprev e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 22 de Outubro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 22/10/2015 ás 12:18:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 95e0910fa69d472aa6e8bce28fc577d3.
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