PARECER JURÍDICO |
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"Cria as Galerias das Mulheres e dos Ex-Presidentes vereadores no Plenário do Cipreste da Câmara Municipal de Guaíba" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer sobre a forma e legalidade da presente Resolução. 2. Parecer:Inicialmente é de se dizer que a iniciativa esta correta, pois trata-se de questão interna corporis, ou seja, regulamentação de espaço físico do poder legislativo no que concerne a galerias de fotografias. Temos a ressaltar que a Procuradoria ouvindo servidores e interessados na forma com que se faria ou estabeleceriam as galerias, pois são duas, verificou que de fato existem adequações necessárias e que precisam ser feitas para melhor disposição do projeto, pois constou no mesmo a palavra mulheres quando na verdade deveria constar ex-vereadoras. Diante disso todas as palavras mulheres deverão ser substituídas por ex-vereadores para adequação do texto, conforme segue: Ementa:
Artigo primeiro
Artigo segundo
Artigo terceiro
No que concerne ao restante do projeto é de se dizer que o mesmo tem o condão de eternizar os ex-Presidentes e as mulheres que já passaram pelo Poder Legislativo. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação da presente Resolução, mas desde que observadas as questões postas no presente parecer, mas o mérito cabe ao distinto plenário. É o parecer. Guaíba, 21 de outubro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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